23 novembro 2024
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que cassou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, que mandava afastar um juiz investigado no Maranhão e retomar investigações contra o magistrado. De acordo com processo administrativo disciplinar (PAD), que tramita no CNJ, Clésio Coelho da Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão, recebeu petição de empresa que não era parte de um processo e, no mesmo dia, decretou sigilo processual, expediu alvará para que fossem desbloqueados R$ 3 milhões depositados em juízo. Não bastasse o teor da decisão, a ordem judicial não passou pela Secretaria da Vara, tampouco as partes envolvidas na ação foram intimadas. Em seguida, o juiz determinou o arquivamento do processo. As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria-Geral da República. No recurso, Raquel Dodge descreve a conduta do juiz, bem como as etapas percorridas até que o feito fosse apreciado pelo CNJ. Segundo a petição, o caso chegou ao Conselho por meio de uma reclamação disciplinar. A então corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o encaminhou à corregedoria local – do TJ/MA – promovendo o arquivamento provisório no âmbito do órgão nacional. No entanto, após ser informado que a corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão havia arquivado a sindicância, o colegiado reativou o procedimento apuratório. A providência foi adotada já na gestão do ministro João Otávio de Noronha, como corregedor nacional de Justiça e teve como fundamento “os graves indícios de descumprimento dos deveres funcionais do magistrado, considerando, ademais, irregularidade ocorrida no trâmite da sindicância em sede da Corregedoria do TJ/MA”. Após trâmite regular no CNJ os conselheiros aprovaram a instauração de PAD, bem como determinaram o afastamento do magistrado até a conclusão do procedimento investigativo. Clésio Coelho, no entanto, impetrou mandado de segurança para cassar a decisão do colegiado. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da defesa do juiz de que o ato do CNJ seria nulo por violar o fundamento constitucional de que, cabe ao CNJ rever processos disciplinares de magistrados julgados há menos de um ano. Segundo a defesa, entre a apuração feita no âmbito da Corregedoria do TJ do Maranhão e a abertura do PAD no CNJ se passaram aproximadamente dois anos. Questão processual – Ao rebater os argumentos do magistrado, Raquel Dodge sustenta que houve irregularidade no processo de arquivamento da sindicância no âmbito da Corregedoria do TJ/MA e que, por isso, o CNJ não seria obrigado a seguir a limitação temporal de um ano para iniciar o procedimento apuratório. A procuradora-geral reproduz o artigo 93 da Constituição Federal, segundo o qual as decisões administrativas disciplinares devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. “Ora, a sindicância instaurada no âmbito do TJ/MA ficou circunscrita à Corregedoria local e, portanto, não houve o arquivamento do feito disciplinar pela maioria absoluta dos membros do TJ/MA para efeito de atrair o prazo de um ano, a fim de o CNJ proceder à revisão disciplinar”, afirmou, em um dos trechos da petição, reiterando não existir, no caso, decisão terminativa para efeito de contagem de prazo para atuação do CNJ. Para a procuradora-geral, o poder-dever do CNJ de apurar a conduta do magistrado enquadra-se na competência original e não revisional, não havendo, portanto, limitação temporal para a instauração do PAD. No recurso, Raquel Dodge menciona jurisprudência da Suprema Corte no sentido de assegurar a atuação do colegiado em casos semelhantes. Além disso, destaca o fato de que, consta dos autos a informação de que o magistrado, sequer foi intimado da decisão da corregedoria local que arquivou a reclamação disciplinar. Esta informação foi repassada ao CNJ pelo atual corregedor-geral de Justiça do Maranhão, Em relação ao mérito, Raquel Dodge lembra que os fatos atribuídos ao juiz Clésio Coelho são graves e, conforme já explicitou o atual Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, há outros procedimentos em trâmite no CNJ envolvendo a liberação indevida de valores depositados em juízo pelo mesmo magistrado, o que, “reclama o exame aprofundado dos fatos a ser feito na necessária instrução probatória no PAD, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Ela lembra que esta apuração não ocorreu na sindicância realizada no âmbito estadual e, por isso, pede que o relator do caso reconsidere a decisão, mantendo o poder correicional do CNJ para o caso concreto ou que, de forma subsidiária, submeta o recurso à apreciação do Plenário da Corte.
Estadão