22 dezembro 2024
Deputados do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, vão propor que o juiz responsável por determinar prisões provisórias ou quebras de sigilo no início de investigações não seja o mesmo que vai julgar o caso no final. A medida é vista como uma reação a Moro, que teve sua imparcialidade no julgamento das ações da Lava Jato questionada após a divulgação de supostas mensagens hackeadas de integrantes da força-tarefa em Curitiba. Os parlamentares querem introduzir no Código de Processo Penal a figura do “juiz de garantias”, que conduziria a fase inicial de instrução, cabendo a ele determinar prisões, quebras de sigilo ou libertações em inquéritos e flagrantes. Após a apresentação da denúncia, o caso passaria a ser conduzido por outro juiz, responsável pelo julgamento.
A proposta tem apoio da maioria do colegiado. Segundo a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que preside o grupo, a medida tem como objetivo reduzir a “contaminação” do juiz na hora do julgamento. “Quando você tira o juiz das fases iniciais, você minimiza a possibilidade de ele estar contaminado quando chegar a hora do julgamento, sem a imparcialidade desejada”, disse ela. A discussão da proposta não é inédita no Congresso, e voltou agora, após a publicação de supostos diálogos entre o ex-juiz e integrantes da Lava Jato. A reforma do Código de Processo Penal, aprovada no Senado em 2010, criou a figura do “juiz de garantias”. Um substitutivo foi elaborado pela Câmara, mas a tramitação foi interrompida pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que criou uma comissão especial para analisar o projeto em março deste ano.
Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Gilson Dipp é favorável à criação da figura jurídica, mas vê dois problemas. O primeiro é que a estrutura brasileira não comporta a medida. “Existem, hoje, centenas de cidades sem um juiz. Vemos magistrados cuidando sozinhos de 20 comarcas.” Dipp afirmou ainda que a medida não pode ser feita como retaliação. “A discussão não pode ser contaminada por uma questão política”, afirmou ele, em referência à Lava Jato. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado adota modelo similar desde que criou o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) no Fórum Criminal da Barra Funda. Os juízes lotados no Dipo são responsáveis por analisar pedidos de prisão e outras medidas cautelares. Quando o Ministério Público decide apresentar a ação penal, o caso vai para uma vara criminal. “O maior ganho que se tem é que não há a vinculação do julgamento com os atos de instruções do processo”, afirmou o criminalista do Daniel Bialski.
Estadão