07 de fevereiro de 2012 | 09:32

Expor crianças em greve é crime, diz OAB

A presença de crianças e adolescentes entre os manifestantes que ocupam o prédio da Assembleia Legislativa, em Salvador, podem evidenciar crimes cometidos contra elas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal Brasileiro (CPB). Os pais ou responsáveis podem até perder o poder familiar (guarda), segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os integrantes das forças militares, que foram acionados para reforçar a segurança no estado após a greve dos PMs, também poderão ser punidos caso haja registros de maus-tratos ou lesão corporal contra essas crianças e adolescentes. “É grave expor as crianças a esse tipo de situação. Usá-las como escudo humano para sensibilizar a opinião pública sobre a manifestação que estão fazendo é uma irresponsabilidade, além de ser um crime previsto no ECA. Conforme o artigo 232 do estatuto, submeter criança e adolescente, sob autoridade, guarda ou vigilância dos pais ou responsáveis, a exame ou a constrangimento prevê pena de detenção de 6 meses a dois anos”, disse Ariel Castro, vice- presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e presidente da Fundação Criança.

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