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O ex-prefeito de Salvador, João Henrique 20 de agosto de 2013 | 18:32

Ex-prefeito de Salvador sofre novas sanções do TCM

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Durante a sessão desta terça-feira, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram como procedente a irregularidade apontada no termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, referente ao exercício de 2009. O processo refere-se à realização de pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações referentes ao INSS, no montante de R$ 737.197,47; que houve respeito aos direitos consagrados no inciso LV do art. 5º da Carta Federal, sem que a defesa apresentada tenha colacionado provas das alegações nela contidas, muito menos que providências de planejamento e controle teriam sido adotadas para evitar a sangria, ano a ano, do erário municipal em face de tais gastos. O TCM, desde o primeiro ano da gestão do Prefeito citado (2005) até as ultimas contas apreciadas (2011) destacou a ausência de providências para o cumprimento de obrigações pela Comuna, inclusive as relativas ao INSS, na data dos respectivos vencimentos. O Parecer Prévio nº 943/10, emitido acerca das contas do exercício de 2009, aponta como uma das causas de sua rejeição e aplicação de pena pecuniária é o atraso no pagamento de obrigações relativas ao INSS, que totalizaram R$1.316.874,12, razão impeditiva da incidência de novas cominações.

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que a SGE providencie a anexação aos autos dos Pareceres Prévios emitidos acerca das contas de 2006, 2007, 2010 e 2011 da Prefeitura Municipal do Salvador. Ele determinou também a remessa, em seguida, de cópia autenticada destes autos ao Ministério da Previdência Social, com vistas do Departamento de Acompanhamento respectivo, em face do atraso no cumprimento de obrigações relativas ao INSS pela Prefeitura Municipal do Salvador, incluídas as dos prestadores de serviços de suas descentralizadas, bem assim ao Ministério Público Federal, para as providências que entendam pertinentes, além de determinar a formulação de representação ao douto Ministério Público Estadual, em face da reiterada desídia revelada na gestão do Sr. João Henrique de Barradas Carneiro na Prefeitura Municipal do Salvador, entre 2005 e 2012, acarretando o desembolso de vultosas quantias a título de juros, multas e correções, em face da inexistência de planejamento e controle das receitas e despesas da Comuna.

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