27 de maio de 2014 | 06:40

TRT determina frota mínima de 70% dos ônibus

salvador

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou nesta segunda-feira (26) que uma frota mínima com 70% dos ônibus circule por Salvador nos horários de picos a partir da terça-feira (27). Caso a decisão não seja cumprida, o sindicato da categoria deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. A decisão é uma liminar que foi pedida por dois sindicatos do setor de transporte para garantir a circulação dos ônibus e evitar manifestações que possa interferir no trabalho dos rodoviários que não optarem por parar. A liminar foi deferida parcialmente nesta segunda-feira. É entendido como horário de pico o período das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h. Nos demais horários, deve ser mantido um mínimo de 50% da frota.

Correio*
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