21 de julho de 2014 | 17:00

Sefaz alerta contribuintes sobre prazo de entrega da EFD e recolhimento do ICMS

bahia

Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial devem estar atentos ao prazo para recolhimento do tributo, que deve ser feito no dia 25 de cada mês. O dia 25 também é a data mensal para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

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