19 de agosto de 2014 | 12:45

Prefeito ACM Neto sanciona Lei Antivandalismo

salvador

O prefeito ACM Neto sancionou hoje (18) a Lei 8.645/2014, que institui sanções para atos de vandalismo. Segundo a Lei, de autoria do vereador Leo Prates (DEM), o vândalo terá que pagar uma multa que varia entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00, que será graduada de acordo com o dano constatado. “Uma vitória da cidade a aprovação deste projeto. Não podemos deixar que o patrimônio público continue sendo depredado sem que haja responsabilização dos infratores. O vândalo destrói o patrimônio público e, portanto, deve ressarcir os gastos com a restauração ou substituição do bem”, justi?cou Prates. O não pagamento da multa no prazo legal resultará na inclusão de pendência no CADIN (Cadastro Informativo Municipal de Salvador), que tem o objetivo centralizar as informações relativas às pendências de pessoas físicas perante órgãos e entidades da Prefeitura de Salvador. Quando inadimplente, a inscrição do autor do dano no CADIN é um impedimento à realização de operações de crédito; concessão de incentivos fiscais e celebração de contratos que envolvam recursos públicos. Também não poderão receber alvarás municipais. Não havendo o ressarcimento aos cofres públicos, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município do Salvador para a propositura da ação judicial cabível.

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