Foto: Divulgação/Arquivo
Eduardo Salles 23 de julho de 2015 | 15:12

Cobrança (de estacionamento) injusta, por Eduardo Salles

bahia

Muito se tem discutindo nestas últimas semanas sobre a cobrança de estacionamento pelos shopping centers de Salvador. Tema sempre polêmico e propenso ao uso demagógico. Não gosto da cobrança, mas tenho que reconhecer a sua legalidade, vez que assim o entendeu o Supremo Tribunal Federal, mais alta corte de justiça do país. Não há, portanto o que questionar, do ponto de vista legal, quanto ao direito dos shoppings cobrarem pelo uso de um espaço que, afinal de contas, é deles mesmos.

O essencial, no entanto, no presente momento dessa discussão, é questionar de todas as formas possíveis a absurda posição dos shoppings de cobrar estacionamento não apenas dos consumidores mas também de seus lojistas e funcionários. É o aspecto mais inaceitável de toda essa questão. Os shoppings argumentam que não estão ferindo a lei. Não é verdade. Essa postura, além de injusta, é ilegal e ilegítima, é abusiva. Significa, na prática, o trabalhador ter que pagar para trabalhar.

Estamos falando de um problema que afeta milhares de trabalhadores em Salvador, cidade que conta com pelo menos oito shopping centers de grande porte. Somente o Salvador Shopping, por exemplo, tem 464 lojas e cerca de seis mil comerciários, fora os funcionários da área administrativa. Além deste, o Shopping da Bahia, antigo Iguatemi, com suas mais de 520 lojas, e outros grandes centros de compras e serviços como o Salvador Norte, o Shopping Barra, o Paralela Shopping, os Shoppings Lapa e Piedade compõem um setor que emprega milhares de pessoas e movimenta a economia da cidade. Mas que não tem o direito de prejudicar toda uma categoria de trabalhadores.
Estou certo de que a lei não pode ser usada para tentar justificar o injustificável. Não há lei capaz de amparar essa cobrança por parte dos shoppings, antes de tudo porque ela configura, na prática, uma real e significativa redução, senão do salário formal, mas do dinheiro que fica de verdade na mão do trabalhador para viver. Trata-se de uma cobrança desleal e aética, vez que o dinheiro arrecadado reverte para os próprios shoppings, proprietários das áreas de estacionamento. É simplesmente imoral.

Não podemos deixar de nos indignar com uma injustiça desse quilate. Quem tem condições e instrumentos para reagir, tem obrigação de fazê-lo. Dentro do que considero serem atribuições do meu mandato popular, apresentei denúncia ao Ministério Público do Trabalho, no início da semana passada, pedindo a suspensão imediata e a proibição definitiva da cobrança de estacionamento para os lojistas e funcionários dos shopping centers de Salvador.

Do mesmo modo, ajuizei ação popular na justiça comum pedindo o fracionamento da cobrança de estacionamento nos shoppings da Capital. Também apresentei denúncia com o mesmo teor ao Ministério Público. Desde que o STF reconheceu, em maio, o direito dos shoppings cobrarem para seus clientes estacionarem, a cobrança vem sendo feita por um valor fixo para um período mínimo de duas horas. Quem estacionar somente por 40 minutos tem que pagar o período de duas horas.

Defendo que se estabeleça uma proporcionalidade na cobrança, ou seja, que se cobre somente pelo tempo efetivamente ocupado no estacionamento. Isso já vem acontecendo, por exemplo, em Aracaju, por determinação do Ministério Público sergipano, em função de uma ação semelhante a essa que ajuizei na Justiça da Bahia.
Agora é ficar atento que a justiça realmente prevaleça.

* Eduardo Salles é deputado estadual e ex-secretário da Agricultura.

Eduardo Salles*
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