28 maio 2025
Como antecipado por este Política Livre na última quinta-feira (ver aqui), o governador Rui Costa determinou uma série de medidas para controle e redução de despesas de gastos com pessoal e custeio com o objetivo de garantir a contenção de gastos públicos e assegurar a regularidade no pagamento dos servidores. Por meio de decreto que será publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17), Rui adequa o orçamento do Estado ao cenário econômico mundial, que tem impactado as finanças públicas em todo o país. Desta maneira, o governo do Estado também assegura a regularidade dos contratos financeiros firmados pela Administração Pública. A projeção do Governo é que a economia com as medidas possa chegar a R$ 200 milhões. O decreto determina a suspensão de novos contratos de serviços de transporte, licitações, capacitação e treinamento de servidores que impliquem em novas despesas para os cofres estaduais e cortes de 15% em contratos de prestação de serviços continuados e de terceirização, 10% nas despesas de consumo de água e energia elétrica, 30% em telefonia fixa, e 25% em despesas com viagem nacional e internacional para servidores a serviço do Estado, incluindo a concessão de diárias e verbas para deslocamento.
O governador Rui Costa afirmou que as medidas adotadas pela gestão estadual buscam se ajustar não apenas à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas equilibrar o orçamento do Estado dentro de um patamar capaz de enfrentar a conjuntura econômica atual com uma relativa tranquilidade. “O país está atravessando um momento difícil, por isso nós precisamos nos ajustar e ter a responsabilidade de cortar na própria carne para sairmos dessa crise sem sofrermos grandes turbulências. Além do mais, é importante que o Estado continue a investir em ações que melhorem a qualidade de vida de sua população”, lembrou Rui.As novas medidas a serem adotadas pelo Estado também prevêem a suspensão de nomeações para cargos em comissão que estejam vagos ou que vierem a vagar a partir da vigência do decreto, assim como o aumento das gratificações concedidas aos órgãos e entidades para cargos em comissão e o pagamento de horas extraordinárias para tais servidores. Nos demais casos, o pagamento de horas extraordinárias ficará subordinado à prévia análise e autorização do Conselho de Políticas de Recursos Humanos (COPE).
Fica suspensa também a reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos que impliquem em aumento de despesas de pessoal para qualquer ente da administração pública – direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista. De igual modo, não será permitido o afastamento do servidor público para realização de cursos de aperfeiçoamento que implique em substituição, bem como licenças para tratar de interesse particular, exceto quando não exigirem a substituição do servidor.