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Wellington César Lima e Silva e Eugênio José Guilherme de Aragão. 15 de março de 2016 | 09:57

Se vale para Wellington, vale para Aragão

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Não faz sentido que um data apenas tenha impedido o procurador baiano Wellington Lima e Silva de permanecer no cargo de ministro da Justiça e esteja permitindo que Eugênio Aragão, outro procurador, ainda que federal, o substitua.

Wellington foi obrigado a deixar o Ministério porque o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento da Constituição – que procuradores e promotores deveriam defender – segundo o qual membros do MP não podem exercer outra atividade, além do magistério.

Tão procurador quanto Wellington, Aragão não seria colhido pela restrição porque seu ingresso no MP federal antecede a promulgação da Constituição, que é de 1988. Certo? Errado. O julgamento do STF que obrigou a saída de Wellington firmou, sobretudo, um princípio.

Não faz o menor sentido que a sociedade pague – e caro – pela existência de uma instituição como o MP para representar seus interesses enquanto procuradores e promotores se permitem livremente associar-se a projetos do Executivo, que pode conflitar com ela.

Como disse um dos ministros no célebre julgamento do STF, quem aceita um cargo no Executivo – estadual ou federal – se subordina aos seus interesses. Em outros palavras, o MP precisa de imparcialidade para agir. Não se trata de confrontar.

Sendo uma discussão de princípio e não apenas de legalidade, não faz o menor sentido que o STF deixe de ser mais uma vez provocado sobre a presença do MP no Executivo e confirme a separação harmônica, porém independente dos Poderes.

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