Foto: Scania.com.br
O lobista Mauro Marcondes 04 de maio de 2016 | 15:34

Justiça condena lobistas por esquema de ‘compra’ de medidas provisórias nos governos Lula e Dilma

brasil

A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira, 4, nove acusados de “comprar” medidas provisórias nos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Apontados como os principais lobistas do esquema, o empresário Mauro Marcondes Machado e o advogado José Ricardo da Silva receberam penas por associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Apenas um réu, o executivo Eduardo de Sousa Ramos, foi absolvido de todos os crimes a ele atribuídos. Cabem recursos tanto à acusação quanto às defesas. Na decisão, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal em Brasília, considerou haver provas suficientes de que de que o grupo operou ilegalmente para viabilizar a edição, pelo governo, e a aprovação, pelo Congresso, de duas MPs que prorrogaram incentivos fiscais a indústrias automotivas instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste. Na fase de instrução da ação penal, todos negaram envolvimento em irregularidades. O caso foi revelado com exclusividade pelo Estado em 1.º de outubro do ano passado. Depois disso, a Polícia Federal, a Procuradoria da República no Distrito Federal e a Receita Federal deflagraram uma nova fase da Operação Zelotes, prendendo os principais suspeitos de operar o esquema de lobby e corrupção investigado. Eles agora serão soltos e poderão recorrer em liberdade. Mauro Marcondes Machado recebeu penas de 11 anos e oito meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por associação criminosa, corrupção ativa lavagem de dinheiro. Ele é dono da Marcondes e Mautoni Empreendimentos, empresa que, conforme a denúncia oferecida pelos procuradores da República Frederico Paiva, Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula, foi contratada pela MMC Automotores (fabricante Mitsubishi) para “comprar” as MPs. Mulher do lobista e sócia da empresa, Cristina Mautoni foi condenada a seis anos e cinco meses de reclusão por associação criminosa. Leia mais no Estadão.

Estadão
Comentários