04 de maio de 2016 | 15:45

PEC que derruba licença ambiental para obras ‘impede controle’, alerta Procuradoria

brasil

O Ministério Público Federal divulgou, nesta terça-feira, 3, nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que derruba licenciamento ambiental para obras. Para a Procuradoria, na prática, ‘a medida descaracteriza o processo de licenciamento ambiental – composto por várias etapas – e impede qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor’. O documento será encaminhado ao Senado Federal. “A Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012, ao acrescentar o § 7° ao art. 225 da Constituição, com a redação apresentada e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, altera por completo a sistemática vigente acerca do licenciamento ambiental, em flagrante violação a Cláusulas Pétreas da Constituição, a princípios constitucionais explícitos e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional”, diz a conclusão da Nota Técnica subscrita por três subprocuradores-gerais e um procurador da República. “A justificação da PEC não encontra respaldo fático ou jurídico, e o seu conteúdo fragiliza a proteção do meio ambiente, diminuindo drasticamente ou até mesmo eliminando o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor. A modificação proposta – e seus reflexos analisados nessa Nota Técnica – contraria frontalmente as disposições constitucionais que tratam das obrigações do Poder Público para dar efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, se aprovada pelo Congresso Nacional, colocará em risco não somente o equilíbrio ambiental, mas o bem-estar ele toda a população, desta geração e elas futuras.” A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir. Leia mais no Estadão.

Estadão
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