07 de junho de 2016 | 20:15

TJ barra projeto de Alckmin para alienação de 79 imóveis a R$ 1 4 bi

brasil

O desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou liminarmente nesta terça-feira, 7, que seja sustado o processo legislativo de deliberação do Projeto de Lei 328/16, do governo Alckmin. A decisão judicial barra provisoriamente a alienação de 79 imóveis do Estado ao valor de R$ 1,43 bilhão. O desembargador acolheu mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Carlos Néder (PT). O parlamentar alegou que a inclusão do projeto na ordem do dia para deliberação da Assembleia Legislativa ‘sem realização de audiência pública com a comunidade científica para debater a proposta de alienação de bens públicos, imóveis em muitos dos quais situam-se institutos e centros de pesquisas e áreas de reserva de preservação permanente para pesquisa agropecuária, não atendeu aos requisitos previstos no artigo 272 da Constituição do Estado’. O artigo 272 estabelece que o ‘patrimônio físico, cultural e científico dos museus, institutos e centros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e intransferíveis sem audiência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo’.

Estadão Conteúdo
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