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Ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello 05 de julho de 2016 | 09:42

Para decano do STF, tribunais não são obrigados a prender condenados em 2ª instância

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O ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, acatou um habeas corpus e decidiu na sexta-feira, 1 de julho, que fosse suspendido um mandado de prisão contra um réu condenado à prisão por homicídio já em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida reacende um polêmico debate que preocupa políticos com o avanço da Operação Lava Jato. No entendimento do decano, a decisão do plenário do STF ao julgar um habeas corpus em fevereiro deste ano que autorizou a prisão de condenados em 2ª instância antes do trânsito em julgado “não se reveste de eficácia vinculante” e ” não se impõe à compulsória observância dos juízes e Tribunais em geral”. O plenário do STF iria retomar o debate sobre o alcance da decisão da Corte em junho, mas a discussão foi retirada da pauta de julgamentos após vir à tona as conversas gravadas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com caciques do PMDB. Nos diálogos com o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente José Sarney (PMDB) e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) são discutidas medidas para impedir o avanço da Lava Jato, incluindo acabar com a prisão antes do trânsito em julgado. Oficialmente, porém, o tema saiu da pauta porque está marcado para o mesmo dia o julgamento da segunda denúncia contra o presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).Ainda não há uma nova data para os ministros analisarem a questão. Leia mais no Estadão.

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