27 novembro 2024
Contribuintes, pessoas físicas, têm até o próximo dia 31 para utilizar os créditos adquiridos por meio do programa Nota Salvador, seja pelo retorno do ISS (30% do valor pago) ou pelos sorteios mensais de prêmios, para pagamento do IPTU 2017 (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os créditos do programa podem ser utilizados para pagar até 100% do imposto de qualquer imóvel, residencial, comercial ou terreno, localizado em Salvador, independente da titularidade, desde que a inscrição imobiliária indicada não possua débitos junto ao município. Os créditos servirão apenas para pagamento do IPTU. A taxa de lixo (TRSD), cobrada de todos os contribuintes, deverá ser paga por fora, à vista ou em até 11 parcelas, de acordo com as regras do município. Os contribuintes também têm a opção de abater parte do valor do imposto com os créditos do programa e pagar o restante em 2017, à vista, em cota única, com 10% de desconto, ou até 11 meses, sendo o primeiro vencimento em fevereiro, entre os dias 1º e 28, de acordo com a escolha dos contribuintes. Contribuintes que não fizeram opção pela data, tem seus vencimentos no dia 5 de cada mês. Os créditos utilizados não podem superar 100% do valor do imposto. Contribuintes que possuem restrição de crédito junto ao município (Cadin, Cadastro de Inadimplentes), não podem resgatar créditos e prêmios do programa Nota Salvador. Os créditos da Nota Salvador também podem ser transferidos para conta corrente do titular do programa e/ou utilizados como bônus em dobro para celulares pré-pagos das operadoras Vivo e Oi ou para crédito nos cartões SalvadorCard.