28 de outubro de 2016 | 15:45

Decisão do STF de validar corte de ponto de servidores divide opiniões

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve não é nova, disse o especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade de Brasília Paulo Henrique Blair de Oliveira. Ontem (27), a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados mesmo antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. “Nosso equívoco fundamental não é imaginar que a greve não seja danosa, porque toda greve é, mas acreditarmos que uma medida tão pontual e tão pouco inovativa seja a solução para um problema que requer uma política pública que seja desenhada pela sociedade, através do Congresso Nacional”, disse. No julgamento, os ministros reafirmaram a tese de 2007 do STF, na qual ficou decidido que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, já que não há lei específica. O direito de greve no setor público está previsto na Constituição de 88, mas até hoje o Congresso não editou a regulamentação. “E o serviço privado já prevê a supressão dos salários”, reforçou Oliveira. Para o professor, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89) não resolve questões do serviço público, como o princípio da anterioridade orçamentária. “Há o esquecimento do fato de que o poder público não tem capacidade de negociar porque os gastos são previstos com um ano de antecedência”, disse. Leia mais na Agência Brasil.

Agência Brasil
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