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Eduardo Cunha 25 de outubro de 2016 | 06:55

Moro diz que STF só não prendeu Cunha devido a mandato parlamentar

brasil

O juiz federal Sérgio Moro, ao decretar a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), refutou a argumentação da defesa do ex-presidente da Câmara de que sua decisão iria contra posição do Supremo Tribunal Federal (STF), de março, que negou o encarceramento do investigado naquela ocasião. “Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável”, afirmou Moro. “Portanto, o fato da prisão preventiva não ter sido imposta na instância maior não significa que não é o caso agora, já que o elemento determinante para a falta de decretação deve ser sido o art. 53, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, não mais pertinente.” Cunha foi preso na última quarta-feira, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de tentativas de obstrução às investigações e à aplicação da lei. Nesta segunda-feira, 24, a defesa de Cunha apresentou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pedido de liberdade para o cliente, alegando que ele não oferece riscos à ordem pública e que a decisão de Moro contrariou postura do STF. “Questão que se coloca diz respeito ao fato de não ter sido decretada antes a prisão preventiva do ex-Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha. Com efeito, poder-se-ia questionar a imposição prisão preventiva nesse momento, quando antes não foi ela decretada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro, em seu despacho que levou Cunha para a cadeia, no dia 19.

Estadão
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