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Corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego 04 de novembro de 2016 | 15:00

Conselho do MP recomenda a promotores e procuradores que não usem liberdade de expressão para apoio a políticos

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A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, nesta sexta-feira, 4, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Recomendação de Caráter Geral 1/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos promotores de Justiça e procuradores da República – membros da instituição. O documento tem objetivo de ‘facilitar a atuação da Corregedoria Nacional e das corregedorias das unidades do Ministério Público no trabalho de prevenção de infrações disciplinares’. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público. A expedição da Recomendação tem base no artigo 18, inciso X, do Regimento Interno do Conselho. O inciso X prevê que compete ao corregedor nacional do Ministério Público ‘expedir recomendações orientadoras, não vinculativas, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público, em processos e procedimentos que tramitem na Corregedoria Nacional do Ministério Público’. Leia mais no Estadão.

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