10 de janeiro de 2017 | 06:35

Senado deve retomar atividades com discussão sobre reforma do ensino médio

brasil

A reforma do ensino médio deve abrir as atividades no Senado no início deste ano. Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória (MP) 746/2016 tranca a pauta de votações no plenário caso não seja apreciada. Os senadores têm um mês para deliberar sobre a MP 746/2016, após o retorno do recesso parlamentar. A medida provisória perderá a validade caso não seja aprovada até o dia 2 de março. Entre as principais alterações que constam na MP estão a ampliação da jornada escolar das atuais quatro horas obrigatórias por dia para sete horas, progressivamente. Quanto ao currículo, a medida estabelece que parte do ensino médio seja voltada para os conteúdos que serão definidos na Base Nacional Comum Curricular, atualmente em discussão no Ministério da Educação, e parte para itinerários formativos, que serão escolhidos pelos estudantes. A MP define cinco itinerários: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. Com a flexibilização, apenas português e matemática serão obrigatórios nos três anos do ensino médio. A MP sofre resistência no país por parte de professores e estudantes, que promovem atos, greves e ocupações em diversos estados. Abuso de autoridade, reforma política e jogos de azar são mais três projetos polêmicos que ficaram pendentes de votação na última sessão deliberativa de 2016 e iniciam o ano tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei do Senado (PLS), de autoria do senador Renan Calheiros, que define crimes de abuso de autoridade teve seu regime de urgência derrubado e seguiu para tramitação na CCJ. Para o presidente da Casa, a iniciativa é fundamental por atualizar a lei, que é de 1965. O projeto prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais”, como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.

Heloisa Cristaldo, Agência Brasil
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