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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot 25 de agosto de 2017 | 22:13

Janot rebate Temer e diz que defesa faz uso de ‘boatos’ para invalidar denúncia

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Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a defesa do presidente Michel Temer recorre a “boatos de imprensa” e à “teimosa tentativa” de rediscutir a integridade das gravações feitas pelo empresário Joesley Batista, do grupo J&F, levantando “suspeitas infundadas” sobre os acordos de colaboração premiada firmados com executivos da empresa. Em resposta às críticas de que tenha adotado uma “inadequada retórica” ao dizer que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, Janot disse que a defesa do presidente “distorce o real sentido de algumas metáforas”. A manifestação do procurador-geral da República foi encaminhada nesta sexta-feira (25) ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato e do caso JBS no STF, em resposta a um pedido de suspeição formulado pela defesa do presidente. “A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nesta última hipótese”, escreveu Janot. Para o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, advogado de Temer, o procurador-geral da República vem “extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais”, adotando, por motivações pessoais, uma “obsessiva conduta persecutória” contra o presidente. Janot rebateu as acusações. “A conduta deste Procurador-Geral da República é compatível com todos os princípios e parâmetros que regem a atuação de um membro do Ministério Público, em especial o princípio da obrigatoriedade da ação penal”, disse o procurador-geral da República. O procurador-geral da República comentou ainda a possibilidade de formular mais uma denúncia contra o presidente por “outros crimes ainda em apuração”. “Trata-se de postura sem qualquer tonalidade política. Nesse ponto, cumpre relembrar que o juízo de conveniência e oportunidade é próprio da atuação institucional do Ministério Público”, alegou Janot.

Estadão Conteúdo
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