27 novembro 2024
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento – julgou inviável – ao habeas corpus 147237, ajuizado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em que cinco condenados por fraudes na concessão de benefícios previdenciários por invalidez pretendiam anular a sentença alegando cerceamento de defesa. Alexandre apontou a impossibilidade de, por meio de habeas corpus, avaliar provas para mensurar a relevância da diligência suscitada pela defesa com o objetivo de invalidar a sentença condenatória. As informações foram divulgadas no site do Supremo – Habeas Corpus 147237. De acordo com o processo, os réus, entre os quais três médicos peritos do INSS que atuavam em Dourados (MS), foram condenados por estelionato majorado e formação de quadrilha – artigos 171, parágrafo 3.º, e 288, caput, do Código Penal. Segundo a acusação, eles obtiveram ‘vantagens ilícitas para a concessão de benefícios indevidos de aposentadoria por invalidez mediante a homologação e revisão fraudulentas de perícias médicas’. Segundo o Ministério Público Federal, o esquema, que operou entre janeiro de 2001 a novembro de 2003, foi descoberto após uma varredura em 30 aposentadorias concedidas pelo grupo, das quais 18 eram fraudulentas. Leia mais no Estadão.
Estadão