02 de novembro de 2017 | 07:33

Empresas em recuperação judicial ganham fôlego com parcelamento tributário

brasil

Os efeitos da Lei de Recuperação Judicial e o parcelamento de créditos tributários são fundamentais para compreender o atual cenário pelo qual passam inúmeras empresas no país, especialmente com a crise econômica. A recuperação judicial tem como espírito a viabilização e a superação de crise econômico-financeira da empresa. O objetivo é a subsistência através da manutenção das atividades empresariais, de empregos e da capacidade produtiva, com o cumprimento da função social, nos termos da Constituição Federal. O interesse em manter a atividade da empresa em crise econômico-financeira não é apenas do empresário, que detém quotas de seu capital social, mas também de seus empregados e credores, dentre os quais se encontra o Estado, na qualidade de credor tributário. É notório que a maior parte das empresas em dificuldade financeira elege a Fazenda Pública como primeira credora a deixarem de pagar, principalmente se considerarmos que tais valores são geralmente elevados e que, teoricamente, não será pedida sua falência. Contudo, apesar do valor significativo dos débitos tributários, até novembro de 2014 tais quantias não podiam fazer parte do processo de recuperação, pois não havia legislação que disciplinasse sobre o seu parcelamento pela empresa em crise. Além disso, a lei que trata da recuperação judicial determina que após a juntada do plano da recuperação, devidamente aprovado pela assembleia de credores, a empresa deverá juntar, dentre outros documentos, certidões negativas de débitos tributários. Verdadeiro tiro no pé na empresa em crise, pois essas certidões viriam apontando o valor dos tributos em atraso, inscritos ou não em dívida ativa, e que ao rigor da lei poderia ser um impedimento à recuperação judicial.

Estadão
Comentários