Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB/
Luis Carlos Moreira da Silva preso pela Lava Jato 06 de novembro de 2017 | 08:58

Moro diz a Gebran que liberdade de ex-gerente é risco à recuperação do dinheiro e prêmio à destruição de provas

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O juiz federal Sérgio Moro informou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manter em liberdade o ex-gerente da Petrobrás Luís Carlos Moreira da Silva solto “na prática, significa premiar o comportamento de destruição de provas e colocar em risco a recuperação do produto do crime e aplicação da lei penal”. A informação foi enviada no dia 30 pelo juiz da Lava Jato de Curitiba – onde estão os processos em primeira instância -, com “cordiais saudações”, ao revisor do caso em Porto Alegre, Gebran Neto, que no dia 27 mandou soltar em decisão liminar o ex-gerente, que estava preso preventiva. A prisão cautelar – parte da 46ª fase da Lava Jato, sem nome – foi decretada por Moro no dia 20, mesmo dia em que condenou o ex-gerente a 12 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de afretamento de dois navios de exploração de petróleo, que renderam propinas a executivos da estatal e a políticos do PMDB. Ao mandar prender o ex-gerente executivo da área Internacional da Petrobrás Luis Carlos Moreira, alvo da última etapa da Lava Jato, no dia 20, Moro viu ‘boa prova de materialidade e autoria’ e também ‘riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal’. A defesa recorreu ao TRF-4 e apresentou um habeas corpus, no dia 24, em que pediu sua soltura alegando que não havia nada nos autos que indicassem que o ex-gerente tinha obstruído as investigações, nem indícios de risco de fuga. Os advogados argumentaram ainda que faltam provas suficientes de materialidade e autoria e que a alegação de que existiriam contas secretas com valores de suposta vantagem financeira. Gebran acolheu parte dos argumentos e mandou soltar Luís Carlos Moreira liminarmente. “Para a decretação da medida extrema da prisão antes da condenação definitiva, os riscos devem ser concretos e decorrentes de atos do réu, o que não visualizo no caso”, escreveu o desembargador. Leia mais no Estadão.

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