Foto: Nelson Jr/STF
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia 21 de dezembro de 2017 | 19:46

‘Bom direito não arrasta processos por décadas’, diz Carmen Lúcia

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Ao negar liminarmente prisão domiciliar ao deputado federal Paulo Maluf (PP/SP), a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, criticou os persistentes recursos de sua defesa. A ministra traçou a longa linha do tempo que atravessou o processo do ex-prefeito até chegar à execução da pena. Ele foi condenado a 7 anos, 9 meses e dez dias por crime de lavagem de dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996). Cármen relata que a ‘denúncia foi apresentada, na 2.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2006, exatos 11 anos e 3 dias atrás, contra o autor da presente ação e outras nove pessoas pelas práticas de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha’. “Este Supremo Tribunal Federal recebeu parcialmente a denúncia em 29 de setembro de 2011, após idas e vindas dos autos em razão do provimento de cargo de deputado federal pelo autor em algumas legislaturas. O recebimento parcial deu-se pela passagem do tempo, que levou à prescrição de quatro das imputações criminosas imputadas”. “E condenado em 23 de maio de 2017, persiste o autor da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal!”, anotou. Para Cármen, a ‘essa descrição cronológica e a constatação das condições garantidas à defesa no curso desta mais de uma década de tramitação do processo afastam a configuração, na espécie, do alegado pelo autor quanto a haver ‘fumus boni iuris’ que, em sua compreensão, ocorreria e permitiria deferimento da liminar requerida’. “Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil…”, desabafou. Maluf se entregou à Polícia Federal nesta quarta-feira, 20, e deve ser transferido para Brasília, onde começará a cumprir a pena para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, de acordo com decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A defesa alegou má condição de saúde de Maluf como motivo de urgência para a análise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado à prisão domiciliar. Quanto a esse ponto, Cármen Lúcia disse que é preciso haver uma ‘análise específica e objetiva’ e que isso deve ser feito pela Vara de Execução Penal e pela unidade prisional.

Estadão Conteúdo
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