Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Dário Berger (PMDB-SC) 28 de dezembro de 2017 | 06:49

Ricardo Lewandowski absolve senador Dário Berger

brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o senador Dário Berger (PMDB-SC) pela suposta prática de crimes de responsabilidade, fraude a licitação, patrocínio direto ou indireto de interesse privado perante a administração e associação criminosa – atribuídos ao peemedebista quando ele exercia o mandato de prefeito de São José, em Santa Catarina. A decisão do ministro em duas Ações Penais (APs 1010 e 1012), segundo informações divulgadas no site do Supremo, acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e está fundamentada no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. O artigo 397 prevê que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado ‘quando verificar que o fato narrado não constitui crime’. De acordo com o relator, a Procuradoria-Geral da República concluiu que as provas apresentadas ‘não demonstram a narrativa contida na denúncia’ oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, recebida posteriormente pelo Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis. Leia mais no Estadão.

Estadão
Comentários