18 de janeiro de 2018 | 14:28

‘Colarinho branco’ não pode ter tratamento mais benéfico que outros, diz juíza

brasil

Ao decretar a imediata transferência do ex-governador Sérgio Cabral para a prisão da Lava Jato no Paraná, diante da constatação de regalias oferecidas ao emedebista no sistema prisional do Rio, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7.ª Vara Federal, assinalou que “os presos do colarinho branco não podem, de forma nenhuma, ter tratamento mais benéfico que outros custodiados”. No pedido de transferência, o Ministério Público Federal destacou três pontos: doação de equipamentos eletrônicos, inclusive uma videoteca, para a unidade prisional José Frederico Marques, em Benfica, onde Cabral está preso; coação exercida sobre o preso Flávio Mello; e “ineficácia da prisão preventiva imposta ao ex-governador em unidades prisionais vinculadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”. A magistrada advertiu para a precária fiscalização em Benfica. “Ao que tudo indica, essa falta de fiscalização decorre da condição do custodiado de ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, o que só poderá ser contornado diante de sua transferência para outro Estado.” “As informações, acompanhadas das imagens trazidas aos autos pelo Ministério Público Federal, corroboram sua tese de ineficácia da medida preventiva, cujas condutas devem ter uma resposta imediata, não apenas diante de sua gravidade, mas também considerando que não pode ser admitido tratamento diferenciado entre detentos.” A juíza observou que “o evento envolvendo a doação dos equipamentos para a denominada videoteca demonstra, a partir das diligências apuradas pelo Ministério Público Estadual, que o custodiado Sérgio Cabral, de fato, exerce controle, quiçá comando, sobre a unidade prisional”. Caroline anotou que a medida que determinou, em um primeiro momento, que os presos pela Lava Jato cumprissem a medida cautelar preventiva em local diverso de Bangu “objetivou a segurança desses detentos, por serem pessoas públicas e já atuantes em questões sociais que poderiam ter afetado os detentos lá custodiados”.

Estadão Conteúdo
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