Foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins 20 de fevereiro de 2018 | 20:30

Defesa de Lula aponta 23 omissões em acórdão no caso Triplex

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Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apontaram, em embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 23 omissões no mérito do acórdão da Corte que confirmou a condenação no caso triplex. Defensores afirmam que há obscuridades na decisão quanto à posição do petista no ‘comando’ dos esquemas de corrupção da Petrobrás, no recebimento do imóvel pela OAS e no vínculo entre o apartamento e desvios na estatal. Os advogados indicaram ainda dez omissões nas preliminares do julgamento. A defesa afirma ‘soar estranho’ que ‘o comandante de um gigantesco e maquiavélico esquema de corrupção limite sua atuação a mera nomeação e manutenção de agentes públicos’ e ainda diz ser ‘incompatível’ que Lula esteja na posição de líder dos esquemas de corrupção apenas por ter ‘ciência’ ou por ‘ausência de ação’ para ‘fazê-lo cessar’. “Assim, necessário sanar obscuridade para apontar quais seriam os atos concretos praticados que justificariam a atribuição ao Embargante de posição de comando em esquema criminoso”, afirmam. De acordo com os defensores, o acórdão ainda ‘usurpa da competência’ do STF ao abranger a posição do ex-presidente em corrupção na Petrobrás, já que o petista já é alvo de denúncia na Suprema Corte pelo ‘Quadrilhão do PT’. Os advogados ainda questionam os depoimentos do ex-deputado Pedro Corrêa e do ex-senador Delcídio do Amaral, que embasam a convicção dos desembargadores sobre o papel de Lula em desvios na Petrobrás. Eles afirmam que as versões dos ex-parlamentares conflitam com a de outros delatores, como o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Segundo a defesa, o acórdão também não deixou clara ‘origem ilícita dos valores empregados no triplex’. Os advogados afirmam que a vinculação entre o imóvel e três contratos entre a Petrobrás e a OAS ‘está suportada unicamente’ pelo depoimento do ex-presidente da empreiteira OAS, ‘desamparado de qualquer elemento de confirmação’. Os defensores também querem que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aponte o ‘ato de ofício’ do ex-presidente que teria comprovado suposto crime de corrupção. Ainda dizem haver contradições entre o depoimento de Léo Pinheiro e o acórdão que nele se embasou. Os advogados ainda afirmam que o acórdão não considerou o fato de que a OAS chegou a entregar o triplex como garantia de dívida junto à Caixa Econômica. “Os únicos verbos nucleares do tipo penal corrupção passiva são solicitar, receber e aceitar promessa. Entretanto, o acórdão não deixa evidente por quais dos verbos teria sido o Embargante condenado. Não fica claro, por exemplo, se o Embargante teria solicitado vantagem indevida a agentes privados”, acrescentam. A defesa ainda questiona: “qual é o elemento — real, concreto e palpável — a demonstrar que, se tivesse adquirido a propriedade do imóvel, o Embargante não iria fazer o pagamento pelas benfeitorias realizadas no imóvel?”. Segundo os advogados, ‘o acórdão não aponta qual teria sido a ação concreta praticada’ por Lula ‘que fundamentaria a sua condenação’ por lavagem de dinheiro. “O excerto abaixo é claro ao demonstrar que, se houve alguma conduta de ocultação de vantagem indevida, esta foi unicamente de Léo Pinheiro, o qual “manteve o imóvel em nome da OAS sem indicação ou tentativa de vendê-lo a terceiro””, argumentam. Leia mais no Estadão.

Estadão Conteúdo
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