26 novembro 2024
A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nesta terça-feira, 20, uma nota técnica que cobra um detalhamento e pede a correção de “vícios” do decreto presidencial que estabeleceu intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. A nota, assinada por dois órgãos do Ministério Público Federal, reprova a possibilidade de mandados de busca e apreensão sem especificação de destinatários, afirmando que se trata de ilegalidade. “Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais”, diz a nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF. O texto afirma que dar “ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade importa em ato discriminatório”. Segundo a nota, “o decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”.Um dos pontos criticados é que não estão descritas as providências específicas que deverão ser adotadas na execução da intervenção. Além disso, a nota afirma que, sem haver a descrição das atribuições, não é possível justificar o prazo da duração da medida. “A previsão de um prazo alargado, que vai até 31 de dezembro de 2018, de forma peremptória e sem considerar eventual evolução da situação, parece atentar contra a exigência constitucional.”O documento diz que a intervenção federal constitui uma medida extrema, porém menos grave do que o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Assim, prossegue, na intervenção federal, não pode haver restrições a direitos fundamentais, diferentemente das duas outras situações, para as quais a Constituição admite a temporária limitação de alguns direitos. “Em realidade, a intervenção federal tem uma aproximação com a finalidade de preservar os direitos fundamentais e a democracia”, dizem os procuradores.”A restrição de direitos humanos ou fundamentais, assim como o atentado à separação de poderes, são também causas de intervenção e, portanto, jamais podem ser consequência desses atos.”O documento aponta, ainda, a necessidade de respeitar a legislação estadual. “Iniciativas de reorganização da Polícia Civil ou Militar por força da intervenção deverão necessariamente seguir a legislação local. Atos de demissão ou nomeação de autoridades estaduais estarão submetidos às regras da legislação estadual pertinente. E, do mesmo modo, a ordenação de despesas seguirá as regras financeiras do ente federal sob intervenção. Do contrário, a intervenção menosprezará o Poder Legislativo estadual e violará nitidamente a separação de poderes.” O documento é assinado por Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Luiza Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão na área criminal, Sávio Drescher da Silveira, procurador federal dos Direitos do Cidadão substituto, e Marlon Alberto Weichert, procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto.
Estadão]