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Ministros alegam que, por questões processuais, 'não é possível analisar o mérito do habeas corpus do presidente' 22 de março de 2018 | 17:39

Fachin e Barroso votam por não admitir habeas; Alexandre diverge

brasil

Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso consideraram inadmissível o julgamento do pedido Luiz Inácio Lula da Silva de não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra condenação. Eles alegaram que, por questões processuais, não é possível analisar o mérito do habeas corpus o presidente. Alexandre de Moraes votou no sentido contrário, admitindo. Fachin levantou o tema em uma questão preliminar, e explicou que o pedido da defesa deveria ter sido feito em um recurso ordinário em relação ao habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele explicou que, quando apresentado, o habeas corpus era contra a decisão liminar do ministro Humberto Martins, do STJ, que contrariou a defesa. Segundo ele, o fato e a defesa ter aditado (atualizado) o habeas corpus para que ele passasse a ter como alvo a decisão posterior da Quinta Turma do STJ não é o suficiente para aceitá-lo. Em seguida, Alexandre de Moraes votou em sentido divergente ao ministro Edson Fachin, pela superação da questão preliminar, para que seja julgado o mérito do pedido da defesa de Lula. A defesa alega que o princípio da presunção da inocência deveria ser resgatado pelo Supremo para permitir que Lula até o último recurso responda em liberdade. Mas Luís Roberto Barroso somou-se a Fachin e adicionou um argumento. Ele afirmou que, apesar de a defesa ter atualizado o habeas corpus depois da decisão da Quinta Turma do STJ, ainda assim a jurisprudência do STF seria não conhecer o pedido. “Barroso diz que se for modificado o ato coator, é preciso haver a impetração de outro habeas corpus”, disse.

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