Foto: Rosinei Coutinho/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal 22 de março de 2018 | 17:42

STF: 5 a 3 sobre admissibilidade do habeas corpus de Lula

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Expostos oito votos sobre a admissibilidade do pedido de habeas corpus pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal, o resultado, até agora, é um empate. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux consideraram inadmissível o julgamento do pedido. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram no sentido contrário, admitindo a possibilidade de o STF discutir o pedido feito por Lula para não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra condenação. Fachin levantou o tema em uma questão preliminar, e explicou que o pedido da defesa de Lula deveria ter sido feito em um recurso ordinário em relação ao habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele explicou que, quando apresentado, o habeas corpus era contra a decisão liminar do ministro Humberto Martins, do STJ, que contrariou a defesa. Segundo ele, o fato de a defesa ter aditado (atualizado) o habeas corpus para que ele passasse a ter como alvo a decisão posterior da 5ª Turma do STJ não é suficiente para aceitá-lo. Em seguida, Alexandre de Moraes votou em sentido divergente ao de Fachin, pela superação da questão preliminar, para que seja julgado o mérito do pedido da defesa de Lula. Rosa Weber – que é tida como uma espécie de fiel da balança no julgamento do STF – acompanhou a divergência aberta por Moraes. “Na jurisprudência do plenário, eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este habeas corpus consubstanciado no aditamento que se ofertou, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema”, disse a ministra. A defesa alega que o princípio da presunção da inocência deveria ser resgatado pelo Supremo para permitir que Lula até o último recurso responda em liberdade. O voto de Luís Roberto Barroso somou-se ao de Fachin e adicionou um argumento. Ele afirmou que, apesar de a defesa ter atualizado o habeas corpus depois da decisão da Quinta Turma do STJ, ainda assim a jurisprudência do STF seria de não conhecer o pedido. “Se for modificado o ato coator, é preciso haver a impetração de outro habeas corpus”, disse Barroso.

Estadão Conteúdo
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