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Deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) 27 de abril de 2018 | 06:54

Deputado do PT tenta ver Lula como advogado, mas é barrado

brasil

O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) tentou acesso a Luiz Inácio Lula da Silva na “sala de Estado-Maior”, na sede da Polícia Federal em Curitiba – onde o ex-presidente está preso e condenado pela Operação Lava Jato desde o dia 7 – como advogado do petista. O pedido foi negado pela juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal, em Curitiba, negou o pedido em despacho do dia 23. O Ministério Público Federal foi contra a atuação de Damous como advogado, pedida no dia 18. “O pedido deve ser indeferido. Os parlamentares estão impedidos de advogar em causas que envolvam a Administração Púbica direta e indireta, bem como concessionárias ou permissionárias de serviço público, nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.906/1994”, alegou o procurador regional da República Januário Paludo, da força-tarefa da Lava Jato. Segundo o procurador, Damous também não pode advogar “Por outro lado, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para o chefe do Poder Excecutivo e membros da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.” O parecer do MPF destacou que “o desempenho de mandato eletivo do Poder Legislativo impede o exercício da advocacia contra ou a favor das pessoas de direito público, independentemente da esfera a que pertença o parlamentar (art. 30 da Lei nº 8.906/94).” No despacho da juíza, ela afirma que “deve-se observar que os entes estatais, por razões ínsitas ao Estado de Direito, tem por finalidade a garantia da ordem jurídica, em especial da eficácia imperativa das normas que a compõem”. “A imposição da pena, consequência do descumprimento de uma norma, e a sua escorreita execução são dois dos principais instrumentos de efetivação dessa missão constitucional. Nesse sentido, não sendo permitido aos parlamentares realizar advocacia a favor ou contrariamente aos interesses da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, por incidência da norma do artigo 30, II, da Lei n. 8.069/1994, acolho a manifestação do Ministério Público Federal.”

Estadão
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