17 de abril de 2018 | 15:33

Grupo de senadores chega à PF para ver Lula

brasil

Um grupo de senadores senadores, de partidos diversos, chegou por volta de 14h30 à sede da Polícia Federal em Curitiba para vistoriar as condições em que o ex-presidente Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá. Os parlamentares – entre eles, integrantes da Comissão de Direitos Humanos do Senado – foram autorizados judicialmente a fazer a inspeção. Em despacho nesta terça, 17, a 12º Vara de Execuções Penais, alertou que, dentre os políticos, só aqueles pertencentes à Comissão poderiam entrar. Lula ocupa uma ‘sala especial’ no último andar do prédio da PF de Curitiba, base da Lava Jato. Os parlamentares que compareceram são Lídice da Mata (PT), Humberto Costa (PT), Paulo Paim (PT), Paulo Rocha (PT), Regina Souza (PT), João Capiberibe (PSB), Lídice da Mata (PSB), Vanessa Grazziotin (PC do B), Jose Pimentel (PT), Lindbergh Faria (PC do B) e Gleisi Hoffmann. Mais cedo, a juíza da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, frisou que afirmou que na lista de nomes apresentados pelo colegiado ‘consta a indicação de pessoas não integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal, conforme informação extraída da página oficial do Senado’. “Tendo em vista o teor do requerimento e a finalidade do ato, por consequência lógica dele somente poderão participar membros integrantes de referida Comissão”, anotou. A magistrada ainda determinou que ‘caberá à autoridade policial organizar o acesso às dependências do estabelecimento, bem como zelar pelas condições de segurança necessárias à realização da diligência, inclusive com o permanente acompanhamento do ato’. “Eventuais novos requerimentos de diligências deverão ser previamente submetidos à apreciação judicial, acostando-se os documentos atinentes ao teor da deliberação do ato, com indicação do fato motivador, respectivos fundamentos e pessoas indicadas. Requerimentos não efetuados em tempo hábil para a oitiva das partes e deliberação judicial, com antecedência mínima de dez dias, poderão ser desde logo indeferidos”, decidiu.

Estadão
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