Foto: Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro 26 de abril de 2018 | 15:15

Moro diz que processo do sítio de Atibaia deve ficar em Curitiba

brasil

O juiz federal Sérgio Moro afirma que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar as delações da Odebrecht no processo do sítio de Atibaia, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado – não traz “ordem expressa” para que os autos sejam enviados para São Paulo. Em despacho desta quinta-feira, 26, o magistrado determinou o prosseguimento da ação na 13.ª Vara Federa, em Curitiba. “Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai.” O juiz da Lava Jato se manifestou no processo do sítio, após a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) peticionar pela manutenção dos autos em Curitiba e a defesa de Lula pela remessa a São Paulo, junto com as delações da Odebrecht. “Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal”, informa o documento do MPF. Segundo Moro, “não tendo a exceção de incompetência efeito suspensivo, conforme art. 111 do Código de Processo Penal, o feito deve prosseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação”. O magistrado se refere à decisão da 2.ª Turma do Supremo, tomada na terça-feira, 24, quando os ministros, por 3 votos a 2, mandaram excluir do processo as delações da Odebrecht. “Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado.” Leia mais no Estadão.

Estadão
Comentários