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Delúbio Soares 25 de maio de 2018 | 20:20

Delúbio fica na PF em São Paulo no fim de semana

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O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares vai passar o fim de semana na Polícia Federal em São Paulo. Condenado a 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato, o petista aguarda uma decisão do Juízo de Execuções Penais de Curitiba sobre o cumprimento definitivo de sua pena. Na quinta-feira, 24, o juiz federal Sérgio Moro autorizou que o ex-tesoureiro começasse a cumprir os 6 anos de prisão na famosa Penitenciária da Papuda, em Brasília. A defesa havia solicitado que Delúbio ficasse na capital federal por proximidade da família. Na decisão, Moro afirmou que a continuidade de Delúbio na Papuda deveria ser autorizada pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal. A decisão ainda não foi tomada. O petista teve prisão decretada pelo juiz Moro na quarta-feira, 23, pouco depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negar os embargos de declaração, um recurso decisivo, do ex-tesoureiro e de outros réus – o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante e o empresário Natalino Bertin. Na quinta, 24, Delúbio se entregou à PF em São Paulo. Delúbio já havia sido condenado no escândalo no Mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto. O processo da Lava Jato contra Delúbio é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato. Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan, Bertin, Quadrado, Delúbio e Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma. A pena para de Delúbio subiu de cinco anos para seis. Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada ‘com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo’. A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

Estadão
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