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Paulo Vieira de Souza 16 de maio de 2018 | 07:25

Juíza nega nova prisão de operador do PSDB

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A juíza Maria Izabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, negou ao Ministério Público Federal pedido pela prisão preventiva do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. Ele foi encarcerado preventivamente no dia 6 de abril, alvo da Operação Lava Jato, e solto pelo ministro Gilmar Mendes na última sexta-feira, 11. O ministro também concedeu, em outra decisão, habeas corpus para que ficasse suspenso o interrogatório de Souza nesta segunda, 14. Na audiência, além de outros acusados, somente compareceram os advogados do ex-diretor da Dersa. A Procuradoria da República em São Paulo voltou a pedir a prisão do ex-diretor da Dersa em audiência, nesta segunda-feira, 14. Para o Ministério Público Federal, ele demonstrou ‘total desrespeito à Justiça’ ao não comparecer à oitiva. A procuradora Adriana Scordamaglia argumentou que ‘independente da natureza da audiência e dos atos praticados em outra instância, diga-se, STF, o fato é que o acusado Paulo Vieira de Souza demonstrou total desrespeito à Justiça de 1ª instância e a todos os demais corréus que compareceram ao ato’. A juíza da 5ª Vara Criminal de São Paulo ressaltou que a decisão de Gilmar ’em nenhum trecho dispensa a presença do acusado do cumprimento da ordem judicial de seu comparecimento em audiência’, e ainda afirmou que ‘a ausência do acusado Paulo Vieira de Souza ao ato designado sem dispensa do juízo constitui flagrante desrespeito ao comando judicial não prejudicado’. “Contudo, DEIXO DE APLICAR ao réu medida cautelar adequada à garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal exclusivamente em razão de que, conforme certidão negativa de fls. 2715/verso, não consta dos autos a formal intimação pessoal do acusado acerca do ato, a qual pode ser suprida pela intimação de sua defesa para atos diversos do interrogatório, especialmente quando a própria defesa confirma a ciência do acusado, mas é necessária para aplicação de medidas cautelares ou de revelia no processo penal”, ponderou. A magistrada ainda determinou a ‘intimação pessoal do réu Paulo Vieira de Souza para comparecimento às audiências designadas para os dias 18 e 25 de maio de 2018’.

Estadão
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