Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Regras passam a valer a partir de 1º de janeiro 18 de dezembro de 2018 | 14:10

CNJ aprova resolução com novas regras do auxílio-moradia

brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira, 18, as novas regras do pagamento do auxílio-moradia para juízes, que poderá ser de até R$ 4.377,73, com previsão de reajuste anual. Antecipada pelo Estadão/Broadcast, a nova resolução estabelece normas mais rígidas para a concessão do auxílio. O valor só será repassado a magistrados que forem atuar fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante comprovante de gastos. A resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem o impacto das novas regras nas contas públicas. Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério Público, R$ 108 milhões. A resolução foi votada para regulamentar o pagamento depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo. O ministro Luiz Fux, do STF, revogou as liminares concedidas em 2014, que estenderam o auxílio para juízes de todo o País. Em 2017, o Judiciário gastou R$ 291 milhões com o benefício e o Ministério Público, R$ 108 milhões. Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares, não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em algumas circunstâncias, como o fato do cônjuge receber auxílio ou o magistrado ter residência oficial à disposição. O novo texto ainda define que a resolução produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria”. A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela própria decisão do ministro, pela qual Fux defendeu a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.

Estadão
Comentários