Foto: Rosinei Coutinho/STF
Os ministros do STF, Dias Toffoli e Gilmar mendes 18 de dezembro de 2018 | 18:15

Toffoli revê sua própria decisão e põe Furna da Onça nas mãos de Gilmar

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, redistribuiu para o ministro Gilmar Mendes a relatoria de todos os processos ligados à Operação Furna da Onça no âmbito da Corte máxima. Todos os pedidos de habeas corpus relativos ao suposto ‘mensalão’ de 10 deputados estaduais do Rio vinham sendo decididos pela ministra Cármen Lúcia, por conexão entre a investigação e a Operação Cadeia Velha. Toffoli decidiu transferir a Furna da Onça no âmbito de uma Reclamação do deputado André Correa (DEM), um dos 10 parlamentares presos na investigação. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deve se manifestar de forma contrária à decisão do ministro. A Furna da Onça prendeu 10 deputados estaduais e mira esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual do Rio que teria movimentado R$ 54,5 milhões. Em 14 de dezembro, o Ministério Público Federal da 2ª Região denunciou os deputados por nomeações viciadas, propinas e ‘prêmios’. Deflagrada em novembro do ano passado, a Cadeia Velha prendeu os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, velhas lideranças do MDB. Os três também são alvo da Furna da Onça, deflagrada em 8 de novembro passado. Em 9 de novembro, a defesa de André Correa entrou com Reclamação no Supremo, ligada à conexão das duas operações. Três dias depois, Toffoli negou o pedido da defesa ‘por reconhecer ausente identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526’. O plenário do Supremo decidiu, em outubro de 2017, na ADI 5526, que o Poder Judiciário tem competência para impor medidas cautelares a parlamentares. Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação. Após a decisão negativa, a defesa de Corrêa entrou com embargos de declaração. Os advogados do parlamentar apontaram ‘omissão decorrente da não apreciação do tópico referente à prevenção que deveria ter sido respeitada pela eminente relatora (Cármen Lúcia), haja vista a prevenção do ministro Gilmar Mendes aos processos oriundos da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro’. “A medida cautelar objeto da Reclamação (da Furna da Onça) não é decorrência da Operação Cadeia Velha”, alegou a defesa. “(Requer) seja provido o presente recurso de embargos de declaração para que se enfrente diretamente a questão alegada pelo embargante, devendo ser consultado o presidente deste Supremo Tribunal, caso necessário, para que seja sanado o vício apontado, ou remetidos os autos ao eminente ministro Gilmar Mendes.” No último dia 7, Toffoli acolheu o embargo de declaração dos advogados de Corrêa. “Verificada a existência de erro material, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão proferida em 12 de novembro de 2018 e passo a examinar a reclamação”, anotou o presidente do Supremo. Toffoli citou o artigo 69 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, atualizado pela Emenda Regimental n.34/2009. O artigo prevê ‘a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência’. “Salvo melhor juízo, os fatos aqui delimitados, à luz do que decidido pelo eminente ministro Gilmar Mendes no HC nº 141.478/RJ, atraem para o caso a regra do artigo 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, destacou o presidente da Corte, citando o HC 141478, ligado ao executivo Flávio Godinho, braço-direito do ex-bilionário Eike Batista. “É certo, ademais, que para concluir-se diversamente do que sustentado, mister seria a presença de elementos concretos, o que aqui não se evidencia, a partir dos dados expostos. Ante o exposto, na forma regimental, determino a redistribuição deste feito ao ministro Gilmar Mendes”.

Estadão Conteúdo
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