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O ex-presidente Michel Temer (MDB) 04 de fevereiro de 2019 | 16:13

Barroso manda denúncia contra Temer para Justiça Federal do DF

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (4) encaminhar para a Justiça Federal do Distrito Federal a investigação que apura o envolvimento do ex-presidente Michel Temer (MDB) em esquema de corrupção que favoreceu empresas do setor portuário. No dia 19 de dezembro de 2018 – véspera do recesso do Judiciário e a 12 dias do fim do mandato do então presidente – a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou denúncia contra Temer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no inquérito dos Portos. Foi a terceira denúncia apresentada contra Temer pela PGR desde que ele assumiu o cargo, em 2016. “A denúncia, como já exposto, descreve detalhadamente o funcionamento de um esquema duradouro de corrupção que se teria formado em torno do ex-presidente da República Michel Temer. Em suma, o denunciado teria se valido largamente de seus cargos públicos, ao longo de mais de 20 anos, para conceder benefícios indevidos a empresas do setor portuário, em troca de um fluxo constante de pagamento de propinas”, observou Barroso em sua decisão, assinada nesta segunda-feira. Barroso destacou que com o fim do mandato de Temer (que perdeu o foro privilegiado ao deixar o comando do Palácio do Planalto) e empossado o novo presidente da República, se encerra a sua competência para cuidar do caso. “Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, depois de encerrado o exercício da função, não se deve manter o foro por prerrogativa, porque ‘cessada a investidura a que essa prerrogativa era inerente’”, ressaltou o ministro. Além de Michel Temer, foram denunciados João Baptista Lima Filha, o coronel Lima, amigo pessoal de Temer, Carlos Alberto Costa, sócio de Lima, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita, ambos da Rodrimar. Todos eles negam a existência de irregularidades. Para Raquel, Temer vem recebendo vantagens indevidas “há mais de 20 anos” e a edição do Decreto dos Portos (Decreto nº 9.048/2017) é “o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas.”

Estadão
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