Foto: Marcos de Paula/Estadão
O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes 07 de fevereiro de 2019 | 18:31

Juíza libera viagens internacionais a Eduardo Paes

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A juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26.ª Vara Criminal do Rio, substituiu uma medida cautelar imposta ao ex-prefeito Eduardo Paes e ao engenheiro Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público fluminense por suposta fraude em licitação para serviços de emergência médica durante a Jornada Mundial da Juventude, que levou o Papa Francisco ao Rio, em 2013. Em uma primeira decisão, a magistrada havia proibido Paes, o engenheiro e outros denunciados pela Promotoria de saírem do País sem autorização da Justiça. Deslocamentos dessa natureza deveriam ser requeridos com, no mínimo, dois meses de antecedência. Na terça-feira, 5, a juíza decidiu que ambos devem comunicar toda saída do território nacional por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimado. A defesa de Eduardo Paes alegou que a medida que havia sido imposta inviabilizaria ‘sua rotina de trabalho, uma vez que é vice-presidente para América Latina da Companhia Multinacional BYD’. Segundo os advogados do ex-prefeito, ele necessita ‘fazer viagens com curtos espaços de tempo’. Na decisão, a magistrada reconheceu que a medida dificultaria ‘o exercício de atividade laborativa’. “Considerando que não há indícios de que pretenda se furtar da instrução criminal e que a aplicação da medida visa melhor adequação da instrução criminal, defiro o requerido pela defesa e substituo a medida imposta pela medida de: comunicar ao juízo toda saída do território nacional, por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimado”, decidiu. Ana Helena Valle alertou que ‘o não cumprimento das medidas pelo denunciado ensejará a revogação da medida com aplicação de medida mais severa’. O advogado Marcelo Cruz, que defende Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici, argumentou à Justiça que o engenheiro, ‘semanalmente, viaja a Montevidéu onde reside sua família’. O defensor alegou ainda que uma ‘viagem de férias já se encontrava programada quando da imposição da medida cautelar’. Ele apresentou documentos. A magistrada, na decisão, anotou que ‘o pedido demonstra que o referido denunciado não pretende se furtar da instrução criminal e de eventual aplicação da lei penal’. “Autorizo o denunciado Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici a viajar semanalmente a Montevidéu-Uruguai, sem necessidade de comunicação a este Juízo, bem como a viajar no período compreendido entre 13 de fevereiro de 2019 a 03 de março de 2019”, determinou. “Diante do fato do referido denunciado residir parte do mês em Montevidéu-Uruguai, substituo a medida imposta pela medida de: comunicar ao juízo toda saída do território nacional por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimados, ressaltando que o não cumprimento das medidas pelo denunciado ensejará a revogação da medida com aplicação de medida mais severa”. Leia mais no Estadão.

Estadão Conteúdo
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