08 de março de 2019 | 06:51

Acordo de leniência impede que Petrobrás peça bloqueio de bens do Grupo Odebrecht

brasil

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou o recurso da Petrobrás e manteve disponíveis os bens e depósitos bancários das empresas Construtora Norberto Odebrecht e Odebrecht S.A. em um ação civil pública em que elas são rés por ato de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. Os desembargadores da 3.ª Turma, de forma unânime, entenderam que deve ser prestigiado o acordo de leniência firmado entre as empresas e a União no processo, que prevê que os bens não sejam bloqueados. A decisão foi dada em sessão de julgamento realizada no final de fevereiro, dia 25. As informações foram divulgadas pelo TRF-4. A União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, ajuizou, em maio de 2016, a ação por ato de improbidade administrativa. O processo se deu em razão dos desdobramentos cíveis da ‘Operação Lava Jato’ e busca o ressarcimento de danos decorrentes de atos ilícitos relativos a fraudes em procedimentos licitatórios dos quais diversas empresas participaram, realizando pagamentos de vantagens indevidas aos ex-diretores e gerentes da Petrobras Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Renato de Souza Duque. Entre as empresas rés da ação estão, além da Construtora Norberto Odebrecht e a Odebrecht S.A., a OAS Engenharia, a OAS Construtora, a Coesa Engenharia, a Odebrecht Plantas Industriais e Participações e a UTC Engenharia. Na época do ajuizamento, a União requisitou a decretação da indisponibilidade de bens das empresas e dos agentes públicos, além do bloqueio de dinheiro depositado no sistema bancário, como formas de assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público. O requerimento foi concedido, como tutela provisória, em decisão liminar do juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba. No entanto, em setembro de 2018, o juízo revogou a tutela provisória levantando a indisponibilidade dos bens para as empresas Construtora Norberto Odebrecht e Odebrecht S.A., em razão de um acordo de leniência que elas celebraram com a União. A Petrobras, então, contestou essa decisão, ingressando no processo com uma petição para que fosse mantida a indisponibilidade dos bens e dos valores depositados dessas rés. A primeira instância da Justiça Federal paranaense (JFPR) entendeu que a estatal não tem legitimidade para postular tal pedido, pois não é parte no acordo de leniência. Os advogados da Petrobras recorreram ao TRF4. No recurso, alegaram que a medida acautelatória é essencial para assegurar o ressarcimento integral do dano. Defenderam que, ao revogar integralmente a tutela provisória de bloqueio de bens, a decisão retira uma proteção ao patrimônio da estatal e da própria União. Para a Petrobras, justamente por não ser parte no acordo de leniência, se faz necessária a manutenção da cautelar para que seja garantido o seu direito ao ressarcimento dos valores dos danos causados a ela pelos atos de improbidade.

Estadão
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