Foto: Nelson Jr / STF
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de junho de 2019 | 08:32

Barroso extingue punibilidade de ex-dirigentes do Rural com base em indulto de Temer

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Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, declarou extintas as punibilidades de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural. Ambos foram condenados na Ação Penal (AP) 470, o processo do Mensalão, à pena de 14 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, por gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As decisões foram tomadas nos autos das Execuções Penais (EPs) 8 e 9. De acordo com Barroso, os dois executivos ‘preenchem os requisitos fixados no Decreto 9.246/2017, por meio do qual o ex-presidente da República Michel Temer concedeu indulto natalino a condenados que tenham cumprido 1/5 da pena (para não reincidentes) e 1/3 (para reincidentes) nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa’. O decreto presidencial foi suspenso liminarmente nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874 pela então presidente do STF ministra Cármen Lúcia. A medida liminar foi mantida pelo relator, Barroso. Em julgamento no dia 9 de maio, por maioria de votos, o Plenário do STF julgou improcedente a ação e declarou válido o decreto presidencial. Após esse julgamento, os advogados de Kátia Rabello e José Roberto Salgado apresentaram petições para que o direito ao indulto fosse reconhecido. Ambos iniciaram o cumprimento da pena em novembro de 2013 e pagaram integralmente as multas e, em 2015, obtiveram a progressão para o regime prisional semiaberto. Em 2016, nova progressão permitiu que cumprissem a pena em regime aberto. Em dezembro de 2016, Salgado obteve livramento condicional, benefício concedido a Kátia em junho de 2017. Em sua decisão, Barroso ressalva seu ‘entendimento pessoal contrário ao induto do ex-presidente Michel Temer, mas o concede, na linha do que foi decidido pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 5874’. Para o ministro, o indulto de Temer ‘fugiu ao padrão usual, ao alcançar crimes contra a Administração Pública (entre eles os de corrupção ativa e passiva) e contra o sistema financeiro nacional e os de lavagem de dinheiro e ocultação de bens’. No entendimento do relator, ‘o presidente da República exorbitou de sua competência constitucional’ e o decreto ‘deveria ser declarado inconstitucional por violação aos princípios da moralidade e da separação dos Poderes’.

Estadão
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