20 abril 2024
O juiz Eleitoral Claudio Augusto Dalto de Freitas multou em R$53.205,00 o candidato a prefeito de Vitória da Conquista pelo PT, José Raimundo Fontes, atendendo a uma representação formulada pelo prefeito Herzém Gusmão, do MDB, através dos seus advogados.
Na decisão, o juiz assevera que no horário eleitoral gratuito de várias emissoras de rádio e televisão houve a divulgação apenas do número de uma pesquisa de opinião, sem fazer qualquer referência clara à margem de erro, contrariando o disposto do Artigo 78 da Resolução do TSE nº 23.610 e em contradição com outros artigos.
Para o advogado da coligação, Ademir Ismerim, qualquer irregularidade precisa ser punida, porquanto elas confundem o eleitor, devendo toda a divulgação ser efetuada cumprindo as exigências legais.