Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Órgão conta contribuição sobre salário mínimo quando há inconsistência no Cnis 05 de dezembro de 2020 | 11:00

INSS reduz revisão da vida inteira; saiba evitar o prejuízo

economia

À espera de definição do STF (Supremo Tribunal Federal), mas caminhando nas demais instâncias da Justiça, a revisão da vida inteira pode não resultar no aumento de renda esperado pelo aposentado.

Esse risco existe nas situações em que prevalece uma nova orientação do INSS para o recálculo dos benefícios revisados.

Em portaria publicada no final de novembro, o órgão definiu que, nos casos em que a Justiça determinar esse tipo de revisão, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo caso existam inconsistências no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A inconsistência pode ser a ausência do valor do salário ou do próprio período de contribuição, falhas comuns em dados cadastrados até o início dos anos 1990, antes da informatização plena do sistema previdenciário do país, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

“Esse dispositivo adotado pelo INSS pode derrubar os ganhos com a revisão, pois quem briga na Justiça por esse direito quer, justamente, incluir no cálculo as contribuições mais altas realizadas antes de julho de 1994”, diz.

Conforme explicou o especialista, a revisão da vida toda é uma ação judicial pela qual aposentados pedem o recálculo de suas rendas com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994.

Embora o STF tenha orientado a suspensão dessa revisão até que sua constitucionalidade seja analisada, o direito dos segurados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e juízes de primeira e segunda instâncias seguem dando decisões favoráveis aos aposentados, segundo Saraiva.

Em alguns casos, o INSS perde prazos de recursos ou é obrigado a fazer a implantação provisória da renda revisada por decisão liminar. É para essas situações que o órgão definiu uma regra de cálculo.

Para não ter desvantagem, o segurado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que está no Cnis.

Procurado, o INSS informou que o cálculo previsto na Portaria Conjunta nº 21 segue o que foi estabelecido pela Justiça.

Folha de S. Paulo
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