Foto: Gabriela Biló/Estadão
Jair Bolsonaro 24 de fevereiro de 2021 | 08:31

Proposta de calamidade pode abrir caminho para governo desonerar combustíveis sem compensação

economia

O Congresso discute a criação de uma cláusula de calamidade pública na Constituição que, caso acionada, dispensaria Executivo e Legislativo de apresentarem compensações orçamentárias ao criarem medidas que impactem as contas públicas.

A liberação valeria tanto para iniciativas que aumentam despesas como as que reduzem receitas, como o corte de tributos sobre combustíveis anunciado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A dispensa está na PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial, relatada por Marcio Bittar (MDB-AC) e protocolada por ele nesta terça-feira (23) no Senado. O texto promove mudanças nas regras orçamentárias.

Além de criar um dispositivo de calamidade para flexibilizar regras fiscais em situações de emergência, o texto extingue definitivamente o piso de recursos públicos para saúde e educação, libera o auxílio emergencial em 2021 e promove ajustes de médio e longo prazo em situações de aperto fiscal.

A proposta pode atender os interesses do governo no corte de tributos sobre combustíveis. Bolsonaro tem tentado acenar a caminhoneiros para arrefecer insatisfações com os preços nos postos de gasolina.

Na quinta-feira (18), Bolsonaro chamou o aumento de preços de abusivo. Ele ainda disse que, em reunião com o ministro Paulo Guedes (Economia), decidiu zerar por dois meses, o PIS/Cofins que incide sobre o diesel.

“O que é que foi decidido hoje? ?A partir de 1º de março também não haverá qualquer imposto federal no diesel por dois meses. Então, por dois meses, não haverá qualquer imposto federal em cima do diesel”, afirmou.

“Por que por dois meses? Por que nestes dois meses nós vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar este imposto no diesel. Até para ajudar a contrabalançar este aumento, no meu entender, excessivo da Petrobras”, disse.

A obrigação de compensar cortes de receita está no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao criar uma renúncia não prevista no Orçamento, a medida deve ser compensada por criação ou elevação de impostos ou ampliação da base de cálculo (com mais contribuintes, por exemplo).

A PEC em discussão flexibiliza a regra em caso de calamidade pública ao afirmar que a proposta legislativa ou o ato do Executivo que gere novas despesas ou renúncia de receitas “ficam dispensados da observância das limitações legais”.

Folhapress
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