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O deputado estadual Tiago Correia (PSDB) 05 de março de 2021 | 19:45

Projeto de Tiago Correia transforma serviços de educação física em atividade essencial

bahia

O deputado estadual Tiago Correia (PSDB) apresentou na tarde desta sexta-feira (5) à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que classifica os estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços de educação física (academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais, pilates, boxe, crossfit e demais modalidades esportivas) como atividades essenciais, mesmo em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. “Todos nós sabemos que a prática do exercício e da atividade física de forma planejada, estruturada e contínua é fundamental para a manutenção da saúde mental e física das pessoas”, afirmou o parlamentar.

Tiago Correia afirmou que os estabelecimentos de educação física ganharam ainda mais importância durante a pandemia. “Se, em tempos normais, a prática regular da atividade física é muito importante para o bem-estar das pessoas, imagine agora, quando milhões de pessoas têm que ficar em casa a maior parte do tempo para evitar a transmissão do coronavírus”.

De acordo com o deputado, existe comprovação científica que a atividade física regular é capaz de melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o sistema imunológico, ajuda a emagrecer, diminui os riscos de doenças cardíacas, fortalece os músculos e reduz, consideravelmente, os níveis de estresse dos praticantes. “É bom lembrar ainda que a prática regular e orientada de exercícios físicos tem importante impacto na prevenção, tratamento e recuperação dos principais agravos crônicos e degenerativos, assim como problemas ortopédicos e fisioterápicos”.

Tiago Correia lembrou ainda que a Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do poder público de prover as condições necessárias para o seu melhor desenvolvimento, através de políticas econômicas e sociais com foco na redução de doenças tanto físicas e mentais. O projeto estabelece também que o poder público pode estabelecer restrições à prática da atividade física, em situações excepcionais, mas precisa fundamentar a decisão em normas sanitárias ou de segurança pública.

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