Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
TRF-3, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, garante direito a parte dos aposentados do período 20 de maio de 2021 | 08:26

Veja quem pode ter a revisão do teto antes de 1988 na Justiça

economia

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ter direito à revisão no benefício que garante uma bolada na Justiça.

Trata-se da correção pelo teto, que, embora seja tratada como revisão, não tem o prazo de dez anos —chamado de decadência— para ser pedida.

Há hoje, no país, ao menos 1,5 milhão de ações sobre o tema, que beneficia aposentados do período, pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros.

O segurado tem direito à revisão caso, ao se aposentar antes de 1988, teve o benefício limitado a um dos tetos da época. Naquele período, os benefícios tinham como base o menor valor-teto e o maior valo-teto.

Para quem é de São Paulo e Mato Grosso do Sul, estados que são atendidos pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ficou definido que, se o aposentado teve o benefício limitado ao maior valor-teto, há direito.

Nos estados do Sul, atendidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o direito pode ser garantido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.

“O que acontece é que, quando você calcula uma média salarial que daria R$ 1.000, mas o teto é de R$ 900, essa diferença de R$ 100 é totalmente descartada. O segurado não pode usar esse valor para nada. E isso é ilegal, segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], porque esse valor é patrimônio jurídico do segurado”, diz o especialista.

O advogado Roberto Soares Cretella, que defende o tema no TRF-3, diz que acionou a Justiça para que seja reconhecido nos benefícios concedidos antes de 1988 o direito já garantido a aposentados do período chamado de buraco negro, entre 1988 e 1991.

“Quando foi definida a ação de revisão do teto, foi proferido um caso posterior a 5 de abril de 1991, mas, depois, a revisão foi estendida ao pessoal do buraco negro, aposentado entre 1988 e 1991, cujos benefícios foram, em princípio, originalmente calculados antes da lei 8.213, que previa dois tetos”, diz o especialista.

“Na decisão, esses benefícios do buraco negro entraram no alcance da revisão do teto porque foram revistos e recalculados de acordo com a lei 8.213. Então, começamos a entrar com essa ação justamente pleiteando que todo salário de benefício que foi submetido ao menor valor-teto e ao maior valor-teto deve passar por revisão”, diz.

O advogado João Badari, do ABL Advogados, explica que nem todos que se aposentaram no período têm direito, conforme definição do TRF-3, mas algumas aposentadorias e pensões derivadas dessas aposentadorias podem ter a revisão.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) não se manifestou.

Cristiane Gercina / Folha de São Paulo
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