19 abril 2024
O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), Fernando Vita, determinou que seja realizada representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Luiz Mário da Silva Lima, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Tract Contabilidade Sociedade Simples”, no exercício de 2016.
O contrato tinha por objeto a “revisão e atualização econômico financeira do saldo devedor/credor do financiamento da Caixa Econômica Federal”, ao custo de R$30 mil. O relatório de Vita foi seguido pelos demais conselheiros da corte de contas, e o ex-gestor pode ser investigado pela prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão, proferida na sessão desta terça-feira (8), também imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$5 mil. De acordo com o processo, o gestor não observou os requisitos imprescindíveis para a contratação, pois não se tratava de serviço de natureza singular e com empresa com notória especialização para tanto.
Para o conselheiro Fernando Vita, o serviço contratado não se caracteriza como singular, diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai a necessidade de realização de licitação. O conselheiro afirmou ainda que, muito embora o serviço contratado esteja abarcado naqueles serviços enumerados no artigo 13 da Lei n° 8.666/93, “não há como prosperar a argumentação de que o serviço possuía natureza singular, a ponto de justificar a contratação via procedimento de inexigibilidade”.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia, mas o ex-prefeito de Itamaraju ainda pode apresentar recurso contra a decisão do TCM.
Davi Lemos