7 agosto 2025
A retirada da candidatura do desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), oficializada na semana passada, trouxe à tona um mal-estar entre ministros e a presidência da corte. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo.
Com quase três décadas de magistratura, Rogério Fialho era um dos inscritos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e contava com o apoio de ministros do STJ oriundos dele —diferentemente de seu colega de TRF-5 Cid Marconi Gurgel de Souza, que também concorre às duas vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça.
Marconi, porém, tem um padrinho de peso: o presidente do STJ, Humberto Martins. A resistência ao nome de Cid Marconi, expressada por candidatos às vagas no STJ e até mesmo por ministros, reside no fato de ele ter apenas seis anos de atuação na magistratura. Antes disso, ele exercia o ofício de advogado.
Embora não haja previsão constitucional, a tradição do STJ é de nomear pessoas com mais tempo de carreira. Entre os 16 candidatos inicialmente inscritos, a maioria tem ao menos duas décadas de atuação. Marconi, portanto, estaria “furando a fila”, o que não é visto com bons olhos.
Outro aspecto que causou estranhamento na corte foi o fato de Humberto Martins apoiá-lo apesar de não ser oriundo do mesmo tribunal nem do mesmo estado, quebrando mais uma tradição.
Por outro lado, a oposição não se faz à pessoa de Marconi, e há quem reconheça que sua candidatura seria bem-vinda se ocorresse daqui a alguns anos. Procurado pela coluna, Cid Marconi não quis comentar.
O presidente da corte nega que exista qualquer mal-estar entre as candidaturas e diz que o estado de Alagoas, do qual é natural, integra o TRF-5. “Todos os desembargadores federais são de alto nível, elevado conhecimento jurídico e de conduta ética irrepreensível e, certamente, contribuirão, cada vez mais, para o aprimoramento do Tribunal da Cidadania”, afirma Martins, em nota.
“Assim, todos os inscritos estão devidamente habilitados e serão analisados pela comissão de ministros”, segue. Martins só tem direito a um voto, mas, como presidente do STJ, possui maior poder de fogo em termos de articulação.
Com a saída de Fialho da disputa, restam 15 nomes no páreo pelas duas vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.
A eleição está prevista apenas para 23 de fevereiro de 2022 —mas, com a soma do recesso de fim de ano, que se inicia nesta segunda (20), e das férias coletivas da corte, que durarão até 31 de janeiro, a disputa já se encaminha desde já para sua etapa final.
Em ofício enviado à presidência do STJ para formalizar a sua saída, o desembargador Fialho afirmou “razões de índole pessoal”. Mas pessoas próximas a ele ouvidas pela coluna dizem que, além da insistência de Cid Marconi e da falta de apoio de Humberto Martins, pesou na decisão o fato de a 5ª região já contar com três ministros na corte.
Apenas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região está em pé de igualdade com a 5ª região, também tendo três ministros oriundos dela. As demais regiões contam com apenas um ministro cada no STJ.
Leia, abaixo, a íntegra da nota enviada pelo ministro Humberto Martins:
“O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, informa que o estado de Alagoas, do qual é natural, integra o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Quanto ao desembargador federal Cid Marcondes, não existe qualquer mal-estar entre as candidaturas, podendo quaisquer dos candidatos às vagas abertas (com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro) serem escolhidos pelos ministros do STJ, em eleição prevista para o dia 23 de fevereiro de 2022.
Todos os desembargadores federais são de alto nível, elevado conhecimento jurídico e de conduta ética irrepreensível e, certamente, contribuirão, cada vez mais, para o aprimoramento do Tribunal da Cidadania. Assim, todos os inscritos estão devidamente habilitados e serão analisados pela comissão de ministros, presidida pelo ministro Francisco Falcão. Após a escolha dos nomes pelo Pleno do STJ, caberá ao presidente da República a indicação dos dois nomes para as vagas destinadas aos desembargadores federais, que deverão passar pela sabatina na CCJ do Senado e, após, pela aprovação do Plenário.
É o que se tem a informar!”
Folha de S. Paulo