18 maio 2024
Em despacho divulgado nesta quinta-feira (15), o ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo União Brasil pedindo a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2003/2024, sinalizou que deve mudar o voto dado anteriormente pelo acolhimento da ação.
Ele citou os julgamentos ocorridos na semana passada no STF envolvendo ações que questionavam reconduções consecutivas para o mesmo cargo nas mesas diretoras de presidentes de assembleias legislativas, quando o ministro Gilmar Mendes estabeleceu um marco zero para a validade da jurisprudência que impede reeleições consecutivas.
Esse marco zero seria o dia 07/01/2021, ou seja, antes das duas eleições anteriores do presidente do Legislativo de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), que está no terceiro mandato como chefe do Poder. Nesse entendimento, a reeleição do atual presidente da Câmara Municipal da capital baiana ocorreu dentro do que diz a jurisprudência ou entendimento do STF.
“Tendo em vista o precedente vinculante firmado pelo Plenário desta Corte na última sessão realizada em 7 de dezembro de 2022, por ocasião do julgamento conjunto das ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) n. 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, bem assim das ADIs n. 6.683, 6.686, da minha relatoria, relativamente ao tema em discussão nesta demanda, mostra-se pertinente o ajuste do voto”, declarou o ministro.
Nunes Marques afirmou ainda que decidiu tirar o julgamento da sessão virtual e levar ao plenário do STF, por meio de destaque, justamente com a finalidade de fazer esse ajuste.
Política Livre