25 novembro 2024
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Nelson Leal (PP), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), isenta empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de transporte e comercialização de produtos derivados da reciclagem de Resíduos da Construção Civil (RCC).
A proposição define como resíduos da construção civil aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras civis, incluindo a preparação e escavação de terrenos.
Ao justificar a proposta, Nelson Leal apontou a necessidade de preservação do meio ambiente, tendo em vista a grande quantidade de resíduos gerados pelo setor da construção civil e os impactos negativos causados por ele.
“A medida tem como objetivo incentivar as empresas a iniciarem ou ampliarem atividades direcionadas à reciclagem dos RCCs, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população”, afirmou o parlamentar.
De acordo com dados da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), o Brasil gera cerca de 120 toneladas de resíduos sólidos por dia e apenas 21% são reciclados. Só em Salvador são geradas mais de duas toneladas de RCCs por dia.
Para Nelson Leal, a isenção do ICMS nas operações de transporte e comercialização de produtos derivados da reciclagem de RCCs será um estímulo para que as empresas invistam nessa área.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação e, a partir dela, as empresas que comercializam e transportam produtos derivados da reciclagem de RCCs ficam isentas do ICMS na Bahia.